O presidente de uma comissão provisória partidária tem o poder de tomar algumas decisões administrativas e organizativas dentro do partido, como convocar reuniões, organizar eventos e atividades partidárias, entre outras atribuições. No entanto, ele não tem o poder de negar a legenda a candidatos sem justa causa.

Segundo a legislação eleitoral, a decisão de conceder ou negar a legenda a um candidato é de responsabilidade da Executiva Nacional do partido. Além disso, a legislação também determina que a filiação partidária é um direito do cidadão e não pode ser negada de forma arbitrária. Ainda mais sendo esses candidatos detetores de mandatos como é o caso em Água Preta.

Portanto, o presidente de uma comissão provisória partidária não tem o poder de negar legenda a prefeito candidato à reeleição e a vereadores de mandato do mesmo partido sem uma justificativa válida e de acordo com as regras estabelecidas pelo estatuto do partido e pela legislação eleitoral.

O prefeito e pré -candidato a reeleição MIRUCA, o Pré -candidato a Vice-prefeito XAVIER, os vereadores de mandato Lúcio Gravatá, Zuza e Poroca (esse presidente da casa legislativa) não podem ser prejudicados por erro do partido.

Por Normando Carvalho