O vereador José Adelson da Silva Júnior obteve uma importante vitória ao ter a liminar deferida para sustar o ato que autorizou a assunção do vice-presidente da Casa Legislativa de Água Preta/PE, em vez de seguir a ordem de substituição prevista no Regimento Interno. O juiz responsável pela decisão entendeu que havia fundamentos relevantes e perigo da demora, uma vez que a lei impõe a substituição legal e não há motivos para descumprir essa norma.

A decisão destaca a importância de se respeitar a ordem de sucessão estabelecida no Regimento Interno da Câmara Municipal e não permitir que o descumprimento da lei seja ignorado. O vereador requerente obteve respaldo na Justiça para garantir que o processo de substituição seja feito de acordo com a legislação vigente.

Agora, as autoridades coatoras devem ser notificadas e o Ministério Público será intimado a dar seu parecer final sobre o caso. A decisão liminar representa um passo importante para garantir a legalidade e a transparência no processo de substituição na Casa Legislativa de Água Preta/PE, e demonstra que a Justiça está atenta ao cumprimento das normas estabelecidas.

Trecho do deferimento da liminar

Por Normando Carvalho