Nesta sexta-feira (20), o Ministério Público Eleitoral deu PROVIMENTO ao mandado de segurança em favor da Comissão Provisória Municipal do (PSB) de Água Preta/PE. A decisão, tomada após análise cuidadosa do caso, demonstra que a dissolução da comissão foi realizada sem a devida observância do devido processo legal.

O cenário apresentado revela que as medidas tomadas pelo Diretório Estadual do partido foram adotadas somente após a ação mandamental ser ajuizada, e, principalmente, após a concessão da medida liminar. Isso evidencia um esforço tardio de legitimar o ato impugnado, o que configura uma clara violação à garantia constitucional do devido processo legal.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso ordinário, visando conceder a segurança solicitada e restabelecer a composição da Comissão Provisória do PSB de Água Preta/PE. A decisão, tomada pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, representa um importante passo na defesa dos direitos eleitorais e na garantia do cumprimento da lei.

Com essa decisão, fica evidente que o sistema jurídico brasileiro está atento e atuante na proteção dos princípios democráticos e no respeito às garantias fundamentais dos cidadãos. A justiça prevalece e a legalidade é assegurada, fortalecendo a confiança da sociedade no Estado de Direito.

Por Normando Carvalho